SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO
Art.7 Fica determinado que os superintendentes e diretores dos órgãos ou entidades não poderão justificar eventuais atrasos, ausências, saídas antecipadas e faltas de servidores. O servidor submetido ao Sistema de Controle Biométrico poderá apresentar justificativas ao setor pessoal do órgão ou entidade ao qual está vinculado, mediante apresentação de documentos conprobatórios e justificáveis.
AUTORIZAÇÃO
Teresina, _____/_____/__________. Assinatura do Secretário: ________________________________________