GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
PONTOCON - Sistema de Controle de Frequência
(Falta/Atraso 1ª Via)

SOLICITAÇÃO DE JUSTIFICATIVA

TIPO 
SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO
Art.7 Fica determinado que os superintendentes e diretores dos órgãos ou entidades não poderão justificar eventuais atrasos, ausências, saídas antecipadas e faltas de servidores. O servidor submetido ao Sistema de Controle Biométrico poderá apresentar justificativas ao setor pessoal do órgão ou entidade ao qual está vinculado, mediante apresentação de documentos conprobatórios e justificáveis.
AUTORIZAÇÃO
Teresina, _____/_____/__________.    Assinatura do Secretário: ________________________________________
SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
Cumpre o Decreto N° 16.668 de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre a normatização do Sistema de Ponto Eletrônico e jornada de trabalho dos servidores públicos civis do Estado do Piauí, e dá outras providências.