PORTARIA Nº 62 - D/2008 - GAB
Teresina - PI, 24 de abril de 2008
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI – EMGERPI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Ata Assembléia Geral Extraordinária da EMGERPI realizada em 18 de setembro de 2007 e arquivada na Junta Comercial em 24/09/2007, e
CONSIDERANDO que muitos mutuários encontram-se inadimplentes com a EMGERPI pela dificuldade em quitar as prestações dos imóveis em razão da diminuição de sua capacidade de pagamento;
CONSIDERANDO que é objetivo desta Empresa apresentar soluções que aperfeiçoem as operações de arrecadação oportunizando aos mutuários, meios de regularizar a situação dos imóveis, a fim de sanar a inadimplência;
CONSIDERANDO que é função desta Empresa, apresentar soluções que além de atender o aspecto comercial e financeiro, tenham significado alcance social, à luz dos preceitos legais pertinentes;
CONSIDERANDO a publicação de Portaria própria do Conjunto Habitacional Parque Piauí (Portaria nº 40 – D/2008 – GAB) na data de 03 de abril de 2008, vem a Diretoria da EMGERPI, através desta, CONSIDERAR que existe no presente conjunto unidades habitacionais construídas sob o regime de MUTIRÃO.
RESOLVE:
I – CONCEDER aos mutuários do Conjunto Habitacional Parque Piauí que tenham celebrado Contrato de Promessa de Compra e Venda sob o regime de MUTIRÃO, que estiverem com as prestações em dia até março/2008 e contarem com mais de 60%(sessenta por cento) do contrato efetivamente pago, a QUITAÇÃO TOTAL do imóvel.
II – AUTORIZAR aos mutuários que se enquadram na presente situação, ou seja, sob regime de Mutirão e que estejam inadimplentes, os seguintes critérios de incentivos para quitação total dos imóveis:
a) O mutuário que optar pelo pagamento À VISTA, terá seu imóvel quitado mediante o pagamento da importância de R$ 700,00 (setecentos reais), com a liberação da documentação de quitação total do imóvel;
b) O mutuário que optar pelo pagamento PARCELADO, será considerado a partir deste instante a quitação do seu imóvel mediante o parcelamento da quantia de R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais), dividida em até 48 (quarenta e oito) meses;
III - Aos mutuários que venham a negociar de forma PARCELADA assinarão Instrumento Particular de Composição de Dívida/Saldo Devedor e Quitação do Contrato, no qual reconhecerão como líquido e certo o débito ora parcelado, sendo a documentação de quitação liberada após a confirmação do pagamento da última prestação;
IV - DETERMINAR que a falta de pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 03 (três) alternadas, acarretará no cancelamento automático do acordo pactuado, retornando o Contrato à situação anterior, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ensejando na execução imediata das parcelas vencidas e vincendas do contrato originário, estando o compromitente desde já ciente que a EMGERPI poderá tomar as medidas de cobrança judicial, retomada do imóvel;
V - Àqueles que já negociaram o seu débito conforme termos e condições descriminados pela Portaria nº 40 – D/2008 – GAB, poderão ser enquadrados nos requisitos desta Portaria, isto é, será concedido o direito de rever o acordo firmado anteriormente, desconsiderando-o, podendo, enfim, ser amparado por esta. Ressalta-se que aqueles que pagaram valores a mais e comprovando-o, poderão requerer, via solicitação por protocolo desta empresa, o devido ressarcimento;
VI – DETERMINAR que os mutuários que tiverem ingressado com qualquer ação judicial contra a EMGERPI e/ou extinta COHAB só poderão beneficiar-se dos preceitos desta portaria quando comprovada efetivamente a desistência da ação;
VII – ESTABELECER, em caráter extraordinário, até o dia 30/04/2008 para que os mutuários inadimplentes do Conjunto Habitacional Parque Piauí sob o Regime de MUTIRÃO compareçam à Casa do Mutuário, localizada à Rua Olavo Bilac, esquina com Rua Simplício Mendes, fundos da Igreja de Nossa Senhora das Dores, na Praça Saraiva, Teresina – PI, no horário das 8:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira;
VIII – Àqueles que no ato da negociação, também desejarem TRANSFERIR a titularidade do imóvel, deverão proceder ao pagamento da taxa no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos), referente a despesas administrativas;
IX – AUTORIZAR a inclusão na lista de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC dos mutuários inadimplentes que não comparecerem à Casa do Mutuário para negociar seus débitos.
X – DETERMINAR aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e eficácia plena desta Portaria, assinada pela Diretora Presidente legalmente constituída, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo-lhe ser dada ampla divulgação.
Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.
LUCILE DE SOUZA MOURA
Diretora Presidente da EMGERPI