INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
EMGERPI - Empresa de Gestão de Recursos do Piauí
Portaria: Conjunto Vamos Ver o Sol
12/05/2008 - 00:15:08  
  
Twitter 
Google+ 

 

PORTARIA Nº 67 - D/2008 - GAB                         

 

Teresina - PI, 12 de maio de 2008

 

 

A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI – EMGERPI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Ata Assembléia Geral Extraordinária da EMGERPI realizada em 18 de setembro de 2007 e arquivada na Junta Comercial em 24/09/2007, e

 

CONSIDERANDO que muitos mutuários encontram-se inadimplentes com a EMGERPI pela dificuldade em quitar as prestações dos imóveis em razão da diminuição de sua capacidade de pagamento;

 

CONSIDERANDO que é objetivo desta Empresa apresentar soluções que aperfeiçoem as operações de arrecadação oportunizando aos mutuários, meios de regularizar a situação dos imóveis, a fim de sanar a inadimplência;

 

CONSIDERANDO que é função desta Empresa, apresentar soluções que além de atender o aspecto comercial e financeiro, tenham significado alcance social, à luz dos preceitos legais pertinentes;

 

CONSIDERANDO a situação atual dos contratos dos imóveis localizados no Conjunto Habitacional Vamos Ver o Sol, nesta cidade;

 

 

RESOLVE:

 

I – AUTORIZAR a quitação total dos imóveis do Conjunto Habitacional Vamos Ver o Sol sob o regime de MUTIRÃO, nas seguintes condições:

 

a) O mutuário que optar pelo pagamento À VISTA, terá seu imóvel quitado com o pagamento da importância de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), com a liberação da documentação do imóvel;

 

b) O mutuário que optar pelo pagamento da quitação de forma PARCELADA, será considerado nesta circunstância a quantia de R$ 1.296,00 (um mil, duzentos e noventa e seis reais), podendo ainda ser dividido em até 72 (setenta e dois) meses;

 

II – CONCEDER aos mutuários do presente Conjunto Habitacional comercializados sob o sistema de AUTOFINANCIAMENTO os seguintes termos:

 

a)      Aos imóveis cujos contratos sejam no valor de R$ 7.644,00 (sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), será autorizada a sua quitação mediante o pagamento À VISTA da importância de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais). Não almejando o pagamento desta forma, poderá o mutuário PARCELAR, ressaltando-se que o valor a ser considerado neste caso, será de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta reais), podendo-se ainda, dividi-lo em até 72 (setenta e dois) meses.

 

b)      Aos imóveis cujos contratos sejam no valor de R$ 8.216,52 (oito mil, duzentos e dezesseis reais e cinqüenta e dois centavos), poderão os mutuários quitá-los mediante o pagamento À VISTA no valor de R$ 1.340,00 (um mil, trezentos e quarenta reais). Caso não o deseje pagar desta forma, a EMGERPI autoriza o PARCELAMENTO, observando-se que o valor a ser pago corresponderá à quantia de R$ 2.410,00 (dois mil, quatrocentos e dez reais), dividido em até 72 (setenta e dois) meses;

 

c)      Aos imóveis cujos contratos sejam no valor de R$ 12.324,00 (treze mil, trezentos e vinte e quatro reais), será autorizada a sua quitação mediante o pagamento À VISTA da importância de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais). Não almejando o pagamento desta forma, poderá o mutuário PARCELAR, ressaltando-se que o valor a ser considerado neste caso, será de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta reais), podendo-se ainda, dividi-lo em até 72 (setenta e dois) meses.

 

III – Aos mutuários do presente conjunto habitacional sob o regime de MUTIRÃO que estiverem com suas prestações em dia e ainda sem nenhuma parcela em aberto, ou seja, todas as prestações regularmente pagas, será CONCEDIDA a quitação do imóvel, mediante o pagamento da taxa de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), referente a despesas administrativas, com a conseqüente liberação da documentação. Ressalta-se que a presente condição não se aplica aos contratos que possuam INCORPORAÇÃO DE DÉBITO.

 

IV – Aos mutuários do presente conjunto habitacional sob o regime de AUTOFINANCIAMENTO que estiverem com suas prestações em dia e ainda sem nenhuma parcela em aberto, ou seja, todas as prestações regularmente pagas, será CONCEDIDA a quitação do imóvel, mediante o pagamento da taxa de R$ 190,00 (cento e noventa reais), referente a despesas administrativas, com a conseqüente liberação da documentação. Ressalta-se que a presente condição não se aplica aos contratos que possuam INCORPORAÇÃO DE DÉBITO

 

V - A presente Portaria não ampara os mutuários que no momento da celebração dos seus Contratos ficou-se estipulado à época, que a forma de pagamento das prestações mensais dar-se-ia mediante desconto em folha de pagamento. Portanto, não cabe o enquadramento dos mesmos nesta Portaria;

 

VI - Aos mutuários que venham a negociar de forma parcelada assinarão Instrumento Particular de Composição de Dívida/Saldo Devedor e Quitação do Contrato, no qual reconhecerão como líquido e certo o débito ora parcelado, sendo a documentação de quitação liberada após a confirmação do pagamento da última prestação;

 

VII - DETERMINAR que a falta de pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 03 (três) alternadas, acarretará no cancelamento automático do acordo pactuado, retornando o Contrato à situação anterior, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ensejando na execução imediata das parcelas vencidas e vincendas do contrato originário, estando o compromitente desde já ciente que a EMGERPI poderá tomar as medidas de cobrança judicial, retomada do imóvel;

 

VIII - Àqueles que já negociaram o seu débito conforme termos e condições de Portarias anteriormente publicadas, poderão ser enquadrados nos requisitos desta Portaria, isto é, será concedido o direito de rever o acordo firmado anteriormente, desconsiderando-o, podendo, enfim, ser amparado por esta. Ressalta-se que os valores já pagos não serão restituídos, em razão de terem sido referentes ao pagamento de parcelas vencidas;

 

IX – DETERMINAR que os mutuários que tiverem ingressado com qualquer ação judicial contra a EMGERPI e/ou extinta COHAB só poderão beneficiar-se dos preceitos desta portaria quando comprovada efetivamente a desistência da ação;

 

X – ESTABELECER, em caráter extraordinário, o período compreendido entre 13/05/2008 a            30/05/2008 para que os mutuários inadimplentes do conjunto em questão requeiram a referida quitação dos imóveis, devendo os mesmos dirigirem-se à Casa do Mutuário, localizada à Rua Olavo Bilac, esquina com Rua Simplício Mendes, fundos da Igreja de Nossa Senhora das Dores, na Praça Saraiva, Teresina – PI, no horário das 8:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira;

 

XI – Àqueles que no ato da negociação, também desejarem TRANSFERIR a titularidade do imóvel, deverão proceder ao pagamento da taxa no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos), referente a despesas administrativas;

 

XII – AUTORIZAR a inclusão na lista de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC dos mutuários inadimplentes que não comparecerem à Casa do Mutuário para negociar seus débitos.

 

XIII – DETERMINAR aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e eficácia plena desta Portaria, assinada pela Diretora Presidente legalmente constituída, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo-lhe ser dada ampla divulgação.

 

Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.

                                     

 

 

LUCILE DE SOUZA MOURA

Diretora Presidente da EMGERPI

 

 

 

 

EMGERPI – Empresa de Gestão de Recursos do Piauí
Rua Lisandro Nogueira, nº 1554
Centro, Teresina-PI. CEP 64002-240
(86) 3216 1534
MAPA DO SITE