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EMGERPI - Empresa de Gestão de Recursos do Piauí
NOVA PORTARIA PALITOLÂNDIA
10/11/2008 - 00:14:32  
  
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PORTARIA Nº 181- D/2008 - GAB

Teresina - PI, 05 de novembro de 2008

 

A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI – EMGERPI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Ata Assembléia Geral Extraordinária da EMGERPI realizada em 18 de setembro de 2007 e arquivada na Junta Comercial em 24/09/2007, e

CONSIDERANDO que muitos mutuários encontram-se inadimplentes com a EMGERPI pela dificuldade em quitar as prestações dos imóveis em razão da diminuição de sua capacidade de pagamento;

CONSIDERANDO que é objetivo desta Empresa apresentar soluções que aperfeiçoem as operações de arrecadação oportunizando aos mutuários, meios de regularizar a situação dos imóveis, a fim de sanar a inadimplência;

CONSIDERANDO que é função desta Empresa, apresentar soluções que além de atender o aspecto comercial e financeiro, tenham significado alcance social, à luz dos preceitos legais pertinentes;

CONSIDERANDO a situação atual das pessoas beneficiárias do Programa de Subsídio à Habitação – PSH no Conjunto Habitacional Palitolândia, localizado na Vila Irmã Dulce, nesta cidade.

RESOLVE:

I – CONCEDER a todos aqueles beneficiários do Programa de Subsídio à Habitação – PSH no Conjunto Habitacional Palitolândia, os seguintes critérios de incentivos para regularização e quitação total dos imóveis:

   

a)    O valor base de mercado a ser considerado para o citado financiamento consistirá na importância de R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais), podendo o beneficiário(a) pagá-lo de maneira parcelada em até 72 (setenta e dois) meses, com a prestação mensal correspondente à quantia de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), sendo a documentação de quitação liberada após a confirmação do pagamento da última prestação. As parcelas vencerão até o 5º (quinto) dia útil de cada mês e ocorrerá o reajuste anual sob o Índice Nacional da Construção Civil - INCC;


b)    O(a) beneficiário(a) que optar pelo pagamento À VISTA, obterá a quitação do financiamento mediante o pagamento da importância de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) com a devida liberação da documentação do imóvel;

 
II – COMUNICAR aos beneficiários que até a presente data não firmaram qualquer Contrato de regularização contratual junto à EMGERPI, que a cobrança referente ao financiamento terá como data inicial o dia da celebração do Contrato de Promessa de Compra e Venda a ser realizado, isto é, no que diz respeito aos períodos anteriores não serão cobrados quaisquer valores;

 III – Após a celebração do Contrato de Promessa de Compra e Venda não poderá o beneficiário alugar, ceder, emprestar ou de qualquer forma alienar o imóvel;

IV – COMUNICAR que o afastamento do beneficiário do imóvel por período superior a 60 (sessenta) dias será considerado como ABANDONO;

V – DEVERÃO os beneficiários, no instante da regularização contratual, apresentar os seguintes documentos:

a)    RG e CPF. Se casado, fornecer de ambos (cópias autenticadas);

b)    Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia autenticada);

c)    Certidão Negativa de Imóveis (originais) nos cartórios do 1°, 2° e 4° Ofícios da Comarca de Teresina – PI;

VI - DETERMINAR que a falta de pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 03 (três) alternadas, acarretará no cancelamento automático do acordo pactuado, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ensejando na execução imediata das parcelas vencidas e vincendas do contrato originário, e/ou a reintegração do bem ao patrimônio da empresa. O compromitente desde já fica ciente que a EMGERPI providenciará as medidas judiciais;

VII – DETERMINAR que os beneficiados que tiverem ingressado com qualquer ação judicial contra a EMGERPI e/ou extinta COHAB só poderão beneficiar-se dos preceitos desta Portaria quando comprovada efetivamente a desistência da ação;

VIII – ESTABELECER, em caráter extraordinário, o período compreendido entre 05/11/2008 a 30/01/2009 para que os beneficiários em questão compareçam à Casa do Mutuário, localizada à Rua Olavo Bilac, esquina com Rua Simplício Mendes, fundos da Igreja de Nossa Senhora das Dores, na Praça Saraiva, Teresina – PI, no horário das 8:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 08:00 às 13:00 horas. Informamos ainda que também estamos realizando os mesmos trabalhos aqui descritos no escritório de apoio da EMGERPI na Vila Irmã Dulce à Avenida Francisco de Assis Garcia, n° 2.722, no horário de  8:00 às 15:00 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados de 8:00 às 12:00 horas;

IX – AUTORIZAR a inclusão na lista de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC dos beneficiários inadimplentes que não comparecerem à Casa do Mutuário para negociar seus débitos;

X – DETERMINAR aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e eficácia plena desta Portaria, assinada pela Diretora Presidente legalmente constituída, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo-lhe ser dada ampla divulgação.

Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.

 

LUCILE DE SOUZA MOURA

                   Diretora Presidente da EMGERPI

EMGERPI – Empresa de Gestão de Recursos do Piauí
Rua Lisandro Nogueira, nº 1554
Centro, Teresina-PI. CEP 64002-240
(86) 3216 1534
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