PORTARIA Nº 183-D/2008 - GAB
Teresina-PI, 12 de novembro de 2008
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI – EMGERPI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Ata Assembléia Geral Extraordinária da EMGERPI realizada em 18 de setembro de 2007 e arquivada na Junta Comercial em 24/09/2007, e
CONSIDERANDO que muitos mutuários encontram-se inadimplentes com a EMGERPI pela dificuldade em pagar as prestações dos imóveis em razão da diminuição de sua capacidade de pagamento;
CONSIDERANDO que é objetivo desta Empresa apresentar soluções que aperfeiçoem as operações de arrecadação, oportunizando aos mutuários, meios de regularizar a situação dos imóveis, a fim de sanar a inadimplência;
CONSIDERANDO que é função desta Empresa, apresentar soluções que além de atender o aspecto comercial e financeiro, tenham significativo alcance social, à luz dos preceitos legais pertinentes;
CONSIDERANDO a existência no banco de dados da EMGERPI das 07 (sete) primeiras prestações em aberto nos contratos dos imóveis localizados no Conjunto Habitacional Itararé I;
CONSIDERANDO os termos previstos na Lei n° 10.150/00 que prevê a liquidação de 100% (cem por cento) do saldo devedor teórico dos contratos celebrados até 31 de dezembro de 1987, sob o regime do Sistema Financeiro de Habitação – SFH;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual n° 5.259/2002, no qual previa no §1°, do art. 1°, “a liquidação autorizada no caput deste artigo dar-se-á com desconto de 100% (cem por cento) do saldo devedor, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal n°10.150, de 21 de dezembro de 2000 e mediante o pagamento do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do total das prestações em atraso, até o limite de R$ 1.000,00(mil reais), acrescido de R$ 60,00 (sessenta reais) a crédito da COHAB/PI para despesas operacionais” (grifo nosso);
CONSIDERANDO que inúmeros contratos já se encontravam, à época, com o seu prazo decorrido, ou seja, com término de prazo, e apresentavam débitos referentes às prestações vencidas, a extinta COHAB/PI aplicou o procedimento previsto na citada Lei Estadual. Desta forma, os mutuários que se enquadravam nesta situação, procederam ao pagamento de 20% do débito. No entanto, em virtude da inatividade no sistema em não visualizar o débito em sua totalidade, ficaram vulneráveis no banco de dados da empresa, constando dívidas até a presente data;
RESOLVE:
I – DETERMINAR a exclusão no banco de dados da EMGERPI das 07 (sete) primeiras prestações em aberto existentes nos Contratos de Promessa de Compra e Venda dos imóveis localizados no Conjunto Habitacional Itararé I;
II – INFORMAR que mediante a apresentação do boleto de pagamento (devidamente quitado) referente aos 20% (vinte por cento) previstos na Lei Estadual n° 5.259/2002, tão somente dos contratos com término de prazo, a EMGERPI realizará a compensação desta porcentagem sobre o valor da dívida existente;
III – INFORMAR aos mutuários que tiverem ingressado com qualquer ação judicial contra a EMGERPI e/ou extinta COHAB só poderão beneficiar-se dos preceitos desta Portaria quando comprovada efetivamente a desistência da ação;
IV – AUTORIZAR a inclusão na lista de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC dos mutuários inadimplentes que não comparecerem à Casa do Mutuário para negociar seus débitos;
V – DETERMINAR aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e eficácia plena desta Portaria, assinada pela Diretora Presidente legalmente constituída, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo-lhe ser dada ampla divulgação.
Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.
LUCILE DE SOUZA MOURA
Diretora Presidente da EMGERPI