Devido a procura constante, por parte de mutuários a cerca de informações sobre o Seguro Habitacional ao qual os mesmos estão recorrendo, a Emgerpi (Empresa de Gestão de Recursos do Piauí) esclarece que, é de total responsabilidade da seguradora responder pelo dano físico do imóvel.
Todavia, o que se observa nestes contratos é que existem tratamentos diferenciados, conforme sejam os casos. Nos casos em que os imóveis foram construídos pelos próprios mutuários (regime de mutirão), a constatação efetiva dos chamados vícios de construção (danos físicos) exime realmente a seguradora da responsabilidade de indenização. Visto que os próprios moradores foram os executores da obra
Contudo, nos casos em que a construção do imóvel é executada por uma construtora, a constatação dos chamados vícios de construção são passíveis de cobertura através da apólice de seguro.
Deve-se observar que a extinta Companhia de Habitação do Piauí foi instituída para efetivar cadastramento dos interessados em adquirir a casa própria, selecionar aqueles que preenchiam todas as condições de se tornarem futuros adquirentes , formalizar e administrar os respectivos contratos de mutuo, pleitear recursos junto ao agente financeiro, fiscalizando o cumprimento das etapas de realização da obra.
Assim sendo, pode-se dizer que na prática a fiscalização exercida pela extinta Companhia de Habitação do Piauí, restringe-se ao cumprimento do cronograma físico-financeiro desenvolvidos pelas construtoras contratadas.
Vale ressaltar que, o Supremo Tribunal de Justiça entendendo tratar-se de prestações de trato sucessivo, reconhece que não sendo de pronto detectável os vícios de construção, persiste a responsabilidade da seguradora, até um ano após o pagamento da última prestação do imóvel.
Portanto, atribuir à Emgerpi, incorporada COHAB/PI a responsabilidade pela indenização é solução que desde logo deve ser descartada.
A presidente da Emgerpi, Lucile Moura, orienta que os mutuários fiquem atentos para os documentos que assinam e quais os poderes estão outorgando aos procuradores. A presidente lembra ainda que, os direitos alegados deverão ser devidamente comprovados e atestados, devendo os mutuários ter cautela a fim de evitar aventuras jurídicas.