PORTARIA Nº 030 – GAB/2008.
Teresina-PI, 18 de março de 2008
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI – EMGERPI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Ata Assembléia Geral Extraordinária da EMGERPI realizada em 18 de setembro de 2007 e arquivada na Junta Comercial em 24/09/2007, e
CONSIDERANDO que muitos mutuários encontram-se inadimplentes com a EMGERPI pela dificuldade em pagar as prestações dos imóveis em razão da diminuição de sua capacidade de pagamento;
CONSIDERANDO que é objetivo desta Empresa apresentar soluções que aperfeiçoem as operações de arrecadação, oportunizando aos mutuários, meios de regularizar a situação dos imóveis, a fim de sanar a inadimplência;
CONSIDERANDO que é função desta Empresa, apresentar soluções que além de atender o aspecto comercial e financeiro, tenham significativo alcance social, à luz dos preceitos legais pertinentes;
CONSIDERANDO os termos expostos na Portaria nº 26 – GAB/2008, vem, a Diretoria da EMGERPI, através desta, promover alterações em alguns dos itens da mesma, com o intuito de contemplar os mutuários com maiores facilidades, como também, ampliar o prazo de validade e ainda, com a possibilidade de regularização da situação dos ocupantes dos imóveis. Observando-se que a presente Portaria destina-se a quitação dos débitos existentes nos contratos, gerados pelo não pagamento de prestações vencidas.
RESOLVE:
I – CONCEDER a regularização financeira e a quitação de débitos de todos os Conjuntos Habitacionais existentes nos cadastros da EMGERPI, nas seguintes condições:
a) O parcelamento poderá ser realizado em até 120 (cento e vinte) meses, observando-se que o valor da prestação não poderá ser inferior a quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais), nem superior a R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), considerando o valor da prestação atual do financiamento;
b) Ressalta-se que nos casos onde o valor do débito seja uma quantia que supere a parcela máxima de R$ 125,00 dividida em 120 meses, o valor remanescente será desconsiderado e abatido, passando a valer, somente o acordado pelo presente ato;
c) As parcelas vencerão até o 5º (quinto) dia útil de cada mês;
II – Aos mutuários que pretenderem pagar o débito de forma À VISTA será concedido o benefício do desconto de 100% (cem por cento) de abatimento de juros e multa, e ainda, a redução de 40% (quarenta por cento) do valor líquido do débito.
III – ESTABELECER os seguintes critérios de incentivos de pagamento a quem pretender parcelar o débito existente:
a) Aquele que desejar parcelar entre 90 a 120 meses – pagará 100% (cem por cento) de juros e multa;
b) Aquele que desejar parcelar entre 60 a 89 meses – pagará 55% (cinqüenta e cinco por cento) de juros e multa;
c) Aquele que desejar parcelar entre 30 a 59 meses – pagará somente 20% (vinte por cento) de juros e multa;
d) Aquele que desejar parcelar entre 02 a 29 meses – não pagará nenhuma porcentagem referente a juros e multa, ou seja, desconto de 100% de juros e multa.
IV – Aos mutuários que venham a negociar nos termos da presente Portaria assinarão documento de composição de dívida, no qual reconhecerão como líquido e certo o débito ora apurado e acordado, passando este a ser o valor considerado, referente a débitos atrasados e negociados. Frise-se que o presente reconhecimento não diz respeito a parcelas vincendas, somente a negociação de débito existente;
V – Os débitos abrangidos pelo parcelamento podem referir-se a débitos não declarados, declarados ou, ainda, lançados.
VI – PROCEDER a rescisão do presente acordo com mutuário que atrasar o pagamento das prestações por mais de 60 (sessenta) dias, voltando este, automaticamente à situação anterior, e ainda podendo o imóvel em questão ser incorporado ao patrimônio da EMGERPI;
VII – PRORROGAÇÃO do prazo de aplicação da Portaria nº 26 – GAB/2008 até o dia 29/03/2008 (sábado), para que se realizem todas as condições ajustadas por esta Portaria, dando-lhe completa validade. Devendo, para tanto, os interessados dirigirem-se à Casa do Mutuário, situada à Rua Olavo Bilac, esquina com Simplício Mendes, prox. a Agência de Desenvolvimento Habitacional – ADH, no horário de 8:00 às 19:00 horas, inclusive aos sábados.
VIII - Àqueles que já negociaram o seu débito conforme termos e condições de Portarias anteriormente publicadas, não poderão ser enquadrados nos requisitos desta Portaria, isto é, não será concedido o direito de rever o acordo firmado anteriormente, nem desconsiderado, não podendo, enfim, ser amparado por esta.
IX – No tocante ao chamamento por edital em jornal de grande circulação, no qual convoca os mutuários expostos para regularizarem a sua situação contratual, vem esta Portaria, determinar que no caso de não comparecimento, nem regularização, nem cumprimento ao exigido, fica comprovado o desinteresse destas partes. Ficando, a partir deste instante, a EMGERPI autorizada a promover a RESCISÃO UNILATERAL dos contratos;
X – Após a comprovação do ora descrito no item IX, será publicado novo edital, também por intermédio de jornal de grande circulação, a partir do dia 13 de abril de 2008, convocando, neste momento, as pessoas que estão OCUPANDO os imóveis. Onde deverão comparecer do dia 13 de abril de 2008 a 06 de maio de 2008, na Casa do Mutuário, no horário de 7:30 às 13:30 horas, apresentando a seguinte documentação:
a) Boletos antigos e recentes de contas de água e energia;
b) Boletos habitacionais emitidos pela extinta COHAB/PI, hoje incorporada pela EMGERPI; e
c) Declaração de 05 (cinco) vizinhos, onde comprove que o(s) ocupante(s) reside(m) no imóvel pelo prazo não inferior a 02 (dois) anos.
XI – Apresentando o OCUPANTE toda a documentação exigida, portanto, cumprimento aos requisitos necessários estabelecidos no item X, a EMGERPI regularizará a sua situação habitacional e financeira, através da celebração de Contrato de Promessa de Compra e Venda, onde o mesmo assumirá todos os direitos e obrigações do último contrato, reconhecendo o débito apurado e existente anteriormente, bem como parcelas vincendas;
XII – No caso de não comparecimento do OCUPANTE, o imóvel será incorporado ao patrimônio da EMGERPI. Ficando a partir deste momento, esta empresa autorizada a comercializar o bem ora reintegrado às pessoas inscritas nos cadastros da extinta COHAB/PI, por meio de SORTEIO;
XIII – DETERMINAR que aqueles que tiverem ingressado com qualquer ação judicial contra a EMGERPI e/ou extinta COHAB, tendo por objeto o presente imóvel, só poderão beneficiar-se dos preceitos desta portaria quando comprovada efetivamente a desistência da ação;
XIV – DETERMINAR aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e eficácia plena desta Portaria, assinada pela Diretora Presidente legalmente constituída, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo-lhe ser dada ampla divulgação.
Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.
LUCILE DE SOUZA MOURA
Diretora Presidente da EMGERPI