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EMGERPI - Empresa de Gestão de Recursos do Piauí
Portaria Parcelamento
18/03/2008 - 00:21:18  
  
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  PORTARIA Nº 030 – GAB/2008.                      

Teresina-PI, 18 de março de 2008

 

 

A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI – EMGERPI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Ata Assembléia Geral Extraordinária da EMGERPI realizada em 18 de setembro de 2007 e arquivada na Junta Comercial em 24/09/2007, e

 

CONSIDERANDO que muitos mutuários encontram-se inadimplentes com a EMGERPI pela dificuldade em pagar as prestações dos imóveis em razão da diminuição de sua capacidade de pagamento;

 

CONSIDERANDO que é objetivo desta Empresa apresentar soluções que aperfeiçoem as operações de arrecadação, oportunizando aos mutuários, meios de regularizar a situação dos imóveis, a fim de sanar a inadimplência;

 

CONSIDERANDO que é função desta Empresa, apresentar soluções que além de atender o aspecto comercial e financeiro, tenham significativo alcance social, à luz dos preceitos legais pertinentes;

 

CONSIDERANDO os termos expostos na Portaria nº 26 – GAB/2008, vem, a Diretoria da EMGERPI, através desta, promover alterações em alguns dos itens da mesma, com o intuito de contemplar os mutuários com maiores facilidades, como também, ampliar o prazo de validade e ainda, com a possibilidade de regularização da situação dos ocupantes dos imóveis. Observando-se que a presente Portaria destina-se a quitação dos débitos existentes nos contratos, gerados pelo não pagamento de prestações vencidas.

 

RESOLVE:

 

I – CONCEDER a regularização financeira e a quitação de débitos de todos os Conjuntos Habitacionais existentes nos cadastros da EMGERPI, nas seguintes condições:

 

a)      O parcelamento poderá ser realizado em até 120 (cento e vinte) meses, observando-se que o valor da prestação não poderá ser inferior a quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais), nem superior a R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), considerando o valor da prestação atual do financiamento;

 

b)      Ressalta-se que nos casos onde o valor do débito seja uma quantia que supere a parcela máxima de R$ 125,00 dividida em 120 meses, o valor remanescente será desconsiderado e abatido, passando a valer, somente o acordado pelo presente ato;

 

c)      As parcelas vencerão até o 5º (quinto) dia útil de cada mês;

 

II – Aos mutuários que pretenderem pagar o débito de forma À VISTA será concedido o benefício do desconto de 100% (cem por cento) de abatimento de juros e multa, e ainda, a redução de 40% (quarenta por cento) do valor líquido do débito.

 

III – ESTABELECER os seguintes critérios de incentivos de pagamento a quem pretender parcelar o débito existente:

 

a)      Aquele que desejar parcelar entre 90 a 120 meses – pagará 100% (cem por cento) de juros e multa;

 

b)      Aquele que desejar parcelar entre 60 a 89 meses – pagará 55% (cinqüenta e cinco por cento) de juros e multa;

 

c)      Aquele que desejar parcelar entre 30 a 59 meses – pagará somente 20% (vinte por cento) de juros e multa;

 

d)      Aquele que desejar parcelar entre 02 a 29 meses – não pagará nenhuma porcentagem referente a juros e multa, ou seja, desconto de 100% de juros e multa.

 

IV – Aos mutuários que venham a negociar nos termos da presente Portaria assinarão documento de composição de dívida, no qual reconhecerão como líquido e certo o débito ora apurado e acordado, passando este a ser o valor considerado, referente a débitos atrasados e negociados. Frise-se que o presente reconhecimento não diz respeito a parcelas vincendas, somente a negociação de débito existente;

 

V – Os débitos abrangidos pelo parcelamento podem referir-se a débitos não declarados, declarados ou, ainda, lançados.

 

VI – PROCEDER a rescisão do presente acordo com mutuário que atrasar o pagamento das prestações por mais de 60 (sessenta) dias, voltando este, automaticamente à situação anterior, e ainda podendo o imóvel em questão ser incorporado ao patrimônio da EMGERPI;

 

VIIPRORROGAÇÃO do prazo de aplicação da Portaria nº 26 – GAB/2008 até o dia 29/03/2008 (sábado), para que se realizem todas as condições ajustadas por esta Portaria, dando-lhe completa validade. Devendo, para tanto, os interessados dirigirem-se à Casa do Mutuário, situada à Rua Olavo Bilac, esquina com Simplício Mendes, prox. a Agência de Desenvolvimento Habitacional – ADH, no horário de 8:00 às 19:00 horas, inclusive aos sábados.

 

VIII - Àqueles que já negociaram o seu débito conforme termos e condições de Portarias anteriormente publicadas, não poderão ser enquadrados nos requisitos desta Portaria, isto é, não será concedido o direito de rever o acordo firmado anteriormente, nem desconsiderado, não podendo, enfim, ser amparado por esta.

 

IX – No tocante ao chamamento por edital em jornal de grande circulação, no qual convoca os mutuários expostos para regularizarem a sua situação contratual, vem esta Portaria, determinar que no caso de não comparecimento, nem regularização, nem cumprimento ao exigido, fica comprovado o desinteresse destas partes. Ficando, a partir deste instante, a EMGERPI autorizada a promover a RESCISÃO UNILATERAL dos contratos;

 

X – Após a comprovação do ora descrito no item IX, será publicado novo edital, também por intermédio de jornal de grande circulação, a partir do dia 13 de abril de 2008, convocando, neste momento, as pessoas que estão OCUPANDO os imóveis. Onde deverão comparecer do dia 13 de abril de 2008 a 06 de maio de 2008, na Casa do Mutuário, no horário de 7:30 às 13:30 horas, apresentando a seguinte documentação:

 

a)      Boletos antigos e recentes de contas de água e energia;

 

b)      Boletos habitacionais emitidos pela extinta COHAB/PI, hoje incorporada pela EMGERPI; e

 

c)      Declaração de 05 (cinco) vizinhos, onde comprove que o(s) ocupante(s) reside(m) no imóvel pelo prazo não inferior a 02 (dois) anos.

 

XI – Apresentando o OCUPANTE toda a documentação exigida, portanto, cumprimento aos requisitos necessários estabelecidos no item X, a EMGERPI regularizará a sua situação habitacional e financeira, através da celebração de Contrato de Promessa de Compra e Venda, onde o mesmo assumirá todos os direitos e obrigações do último contrato, reconhecendo o débito apurado e existente anteriormente, bem como parcelas vincendas;

 

XII – No caso de não comparecimento do OCUPANTE, o imóvel será incorporado ao patrimônio da EMGERPI. Ficando a partir deste momento, esta empresa autorizada a comercializar o bem ora reintegrado às pessoas inscritas nos cadastros da extinta COHAB/PI, por meio de SORTEIO;

 

XIII – DETERMINAR que aqueles que tiverem ingressado com qualquer ação judicial contra a EMGERPI e/ou extinta COHAB, tendo por objeto o presente imóvel, só poderão beneficiar-se dos preceitos desta portaria quando comprovada efetivamente a desistência da ação;

 

XIV – DETERMINAR aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e eficácia plena desta Portaria, assinada pela Diretora Presidente legalmente constituída, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo-lhe ser dada ampla divulgação.

 

Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.                

                                     

LUCILE DE SOUZA MOURA

                                Diretora Presidente da EMGERPI

EMGERPI – Empresa de Gestão de Recursos do Piauí
Rua Lisandro Nogueira, nº 1554
Centro, Teresina-PI. CEP 64002-240
(86) 3216 1534
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