Através de uma solicitação da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi), o Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais – órgão nacional que regulamenta o FCVS - modificou uma das normas para homologação desse fundo, que foi criado para quitar o saldo residual que existisse no final dos contratos de financiamento imobiliário assinados até abril de 1993.
Mesmo quitados, todos os contratos que possuem a cobertura do FCVS só podem ser registrados em cartório se forem homologados pela Caixa Econômica Federal (CEF), órgão responsável pela administração do fundo. Com essa decisão do conselho, a Emgerpi espera que mais documentos sejam aprovados e, consequentemente, liberados para o registro.
Segundo Ticiana Lima, gerente do FCVS da Emgerpi, vários contratos aptos a receberem a cobertura do fundo vinham sendo negados pela CEF devido a um documento fornecido pelas seguradoras, onde consta o valor do imóvel. Acontece que por se tratar de contratos antigos, esse percentual foi calculado na moeda vigente do período, o que faz com que seu valor esteja defasado em relação ao Real.
“Nós não tínhamos autonomia para modificar um documento que já vinha pronto da seguradora, então enviamos uma solicitação para que a empresa de seguro, que é um dos membros do conselho, expusesse essa dificuldade e colocasse em discussão a nossa sugestão de modificação dessa norma”, explica a gerente, destacando que a resolução foi aprovada por ter sido constatado que essa questão também atrapalhava o andamento dos processos nas Cohab’s de outros estados brasileiros.
A Emgerpi é responsável por 49 mil contratos que têm a cobertura do FCVS. Por se tratar de financiamentos antigos, a maioria deles começam a ser quitados e a Emgerpi vem atuando no sentido de aumentar o fluxo de documentos enviados para a agência da CEF, em Fortaleza, para receberem a homologação do fundo. Mensalmente, cerca de 1.500 contratos são encaminhados para a análise, de modo que a CEF tem 180 dias para responder à solicitação.
A resolução, que foi numerada como 243 e vai dispor sobre a "comprovação do valor da avaliação", já está incluída no Manual de Normas e Técnicas de Procedimentos do FCVS.
Por Thaís Araújo