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EMGERPI - Empresa de Gestão de Recursos do Piauí
Portaria São Joaquim, Júlia Maione e Cíntia Portela
04/03/2008 - 00:21:23  
  
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   PORTARIA Nº 013-D/2008 - GAB                   

 

Teresina-PI, 04 de março de 2008

 

 

A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI – EMGERPI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Ata Assembléia Geral Extraordinária da EMGERPI realizada em 18 de setembro de 2007 e arquivada na Junta Comercial em 24/09/2007, e

 

CONSIDERANDO que muitos mutuários encontram-se inadimplentes com a EMGERPI pela dificuldade em pagar as prestações dos imóveis em razão da diminuição de sua capacidade de pagamento;

 

CONSIDERANDO que é objetivo desta Empresa apresentar soluções que aperfeiçoem as operações de arrecadação, oportunizando aos mutuários, meios de regularizar a situação dos imóveis, a fim de sanar a inadimplência;

 

CONSIDERANDO que é função desta Empresa, apresentar soluções que além de atender o aspecto comercial e financeiro, tenham significativo alcance social, à luz dos preceitos legais pertinentes;

 

CONSIDERANDO em especial, a situação atual dos imóveis localizados no Conjunto São Joaquim; na Catarina – Júlia Maione e na Zona Norte I e II – Cínthia Portela.

 

RESOLVE:

 

I – CONCEDER a quitação total dos imóveis aos mutuários do Conjunto São Joaquim; na Catarina – Júlia Maione e na Zona Norte I e II – Cínthia Portela, que pagaram mais de 180 (cento e oitenta) parcelas e cujas prestações estejam em dia, com a liberação da documentação, sendo cobrada uma taxa de R$ 190,00 (cento e noventa reais) para despesas administrativas;

 

II – AUTORIZAR o parcelamento para a quitação dos referidos imóveis nos seguintes termos:

 

a)      No caso dos imóveis com 90 (noventa) a 179 (cento e setenta e nove) parcelas efetivamente pagas – a quitação total do imóvel se dará com o pagamento da importância de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) parcelados em até 36 (trinta e seis) meses;

 

b)      No caso dos imóveis com 01 (uma) a 79 (setenta e nove) parcelas efetivamente pagas -  a quitação total do imóvel se dará com o pagamento da importância de R$ 1.008,00 (um mil e oito reais) parcelados em até 48 (quarenta e oito) meses;                                                                                                                                                                                                                                      

 

 

III – PROCEDER a rescisão do acordo com mutuário que atrasar o pagamento das prestações por mais de 60 (sessenta) dias, voltando este, automaticamente à situação anterior, e ainda podendo o imóvel em questão ser incorporado ao patrimônio da EMGERPI;

 

IV – DETERMINAR que os mutuários que tiverem ingressado com qualquer ação judicial contra a EMGERPI e/ou extinta COHAB só poderão beneficiar-se dos preceitos desta portaria quando comprovada efetivamente a desistência da ação;

 

V – ESTABELECER, em caráter extraordinário, o período compreendido entre 05/03/2008 a 19/03/2008 para que os mutuários inadimplentes dos Conjuntos em questão requeiram a referida quitação dos débitos dos imóveis, devendo os mesmos dirigirem-se à Casa do Mutuário, situada à Rua Olavo Bilac, esquina com Simplício Mendes, prox. à Agencia de Desenvolvimento Habitacional – ADH, no horário de 8:00 às 16:00 horas.

 

VI – Aos mutuários que realizaram a negociação de seu débito através de termos anteriores, poderão rever esta negociação no PRAZO estabelecido para a validade desta Portaria, a fim de que possam ser enquadrados nos termos da presente. Ressaltando-se que os valores já pagos não serão ressarcidos, em virtude de corresponderem a parcelas em atraso.

 

VII – AUTORIZAR a inclusão na lista de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC dos mutuários inadimplentes que não comparecerem à Casa do Mutuário para negociar seus débitos.

 

VIII – DETERMINAR aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e eficácia plena desta resolução, assinada pela Diretora Presidente legalmente constituída, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo-lhe ser dada ampla divulgação.

 

Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.

                                     

 

 

LUCILE DE SOUZA MOURA

Diretora Presidente da EMGERPI

EMGERPI – Empresa de Gestão de Recursos do Piauí
Rua Lisandro Nogueira, nº 1554
Centro, Teresina-PI. CEP 64002-240
(86) 3216 1534
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