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EMGERPI - Empresa de Gestão de Recursos do Piauí
Portaria Tancredo Neves
18/02/2008 - 00:21:25  
  
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PORTARIA Nº 014 -D/2008 - GAB                     

 

Teresina-PI, 18 de fevereiro de 2008

 

 

A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI – EMGERPI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Ata Assembléia Geral Extraordinária da EMGERPI realizada em 18 de setembro de 2007 e arquivada na Junta Comercial em 24/09/2007, e

 

CONSIDERANDO que muitos mutuários encontram-se inadimplentes com a EMGERPI pela dificuldade em quitar as prestações dos imóveis em razão da diminuição de sua capacidade de pagamento;

 

CONSIDERANDO que é objetivo desta Empresa apresentar soluções que aperfeiçoem as operações de arrecadação oportunizando aos mutuários, meios de regularizar a situação dos imóveis, a fim de sanar a inadimplência;

 

CONSIDERANDO que é função desta Empresa, apresentar soluções que além de atender o aspecto comercial e financeiro, tenham significado alcance social, à luz dos preceitos legais pertinentes;

 

CONSIDERANDO os contratos dos mutuários do Conjunto Habitacional Tancredo Neves, no município de Teresina-PI; e

 

RESOLVE:

 

I – CONCEDER aos mutuários do Conjunto Habitacional Tancredo Neves que estiverem com suas prestações em dia até Janeiro de 2008, e que tiverem pago mais de 70% (setenta por cento) do Contrato de Promessa de Compra e Venda, a quitação do imóvel, mediante o pagamento da taxa de R$ 190 (cento e noventa reais), referente à despesas administrativas, para a liberação da documentação.

 

II – CONCEDER aos mutuários que tiverem menos de 70% (setenta por cento) das parcelas quitadas, os seguintes planos de quitação total do imóvel:

 

 a) Os mutuários que optarem pelo pagamento à vista, terá seu imóvel quitado com o pagamento da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a liberação da documentação do imóvel;

 

b) Os mutuários que optarem pelo pagamento parcelado, em até 60 (sessenta) meses terão seus imóveis quitados com o pagamento da importância de 4.000,00 (quatro mil reais),com a liberação da documentação do imóvel após a confirmação da última parcela.

 

 

III – DETERMINAR que a falta de pagamento de 2 (duas) parcelas consecutivas ou 3 (três) alternadas, acarretará no cancelamento automático do acordo pactuado, retornando, automaticamente, à situação anteriormente firmada, podendo ainda, ser promovida a execução judicial e/ou extrajudicial do contrato, nos termos do Decreto-Lei nº 70/66;

 

IV – DETERMINAR que os mutuários que tiverem ingressado com qualquer ação judicial contra a EMGERPI e/ou extinta COHAB só poderão beneficiar-se dos preceitos desta portaria quando comprovada efetivamente a desistência da ação;

 

V – ESTABELECER, em caráter extraordinário, o período compreendido entre 20/02/2008 a 07/03/2008 para que os mutuários inadimplentes do Condomínio Habitacional Tancredo Neves requeiram a referida quitação dos débitos dos imóveis, devendo os mesmos dirigirem-se à Casa do Mutuário, situada à Rua Olavo Bilac, esquina com Simplício Mendes, prox. à Agencia de Desenvolvimento Habitacional – ADH, no horário de 8:00 às 16:00 horas.

 

VI – Aos mutuários que realizaram a negociação de seu débito através de termos anteriores, poderão rever esta negociação no PRAZO estabelecido para a validade desta Portaria, a fim de que possam ser enquadrados nos termos da presente. Ressaltando-se que os valores já pagos não serão ressarcidos, em virtude de corresponderem a parcelas em atraso.

 

VII – AUTORIZAR a inclusão na lista de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC dos mutuários inadimplentes que não comparecerem à Casa do Mutuário para negociar seus débitos.

 

VIII – DETERMINAR aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e eficácia plena desta resolução, assinada pela Diretora Presidente legalmente constituída, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo-lhe ser dada ampla divulgação.

 

Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.

                                     

 

 

 

 

LUCILE DE SOUZA MOURA

Diretora Presidente da EMGERPI

 

EMGERPI – Empresa de Gestão de Recursos do Piauí
Rua Lisandro Nogueira, nº 1554
Centro, Teresina-PI. CEP 64002-240
(86) 3216 1534
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