PORTARIA Nº 014 -D/2008 - GAB
Teresina-PI, 18 de fevereiro de 2008
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI – EMGERPI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Ata Assembléia Geral Extraordinária da EMGERPI realizada em 18 de setembro de 2007 e arquivada na Junta Comercial em 24/09/2007, e
CONSIDERANDO que muitos mutuários encontram-se inadimplentes com a EMGERPI pela dificuldade em quitar as prestações dos imóveis em razão da diminuição de sua capacidade de pagamento;
CONSIDERANDO que é objetivo desta Empresa apresentar soluções que aperfeiçoem as operações de arrecadação oportunizando aos mutuários, meios de regularizar a situação dos imóveis, a fim de sanar a inadimplência;
CONSIDERANDO que é função desta Empresa, apresentar soluções que além de atender o aspecto comercial e financeiro, tenham significado alcance social, à luz dos preceitos legais pertinentes;
CONSIDERANDO os contratos dos mutuários do Conjunto Habitacional Tancredo Neves, no município de Teresina-PI; e
RESOLVE:
I – CONCEDER aos mutuários do Conjunto Habitacional Tancredo Neves que estiverem com suas prestações em dia até Janeiro de 2008, e que tiverem pago mais de 70% (setenta por cento) do Contrato de Promessa de Compra e Venda, a quitação do imóvel, mediante o pagamento da taxa de R$ 190 (cento e noventa reais), referente à despesas administrativas, para a liberação da documentação.
II – CONCEDER aos mutuários que tiverem menos de 70% (setenta por cento) das parcelas quitadas, os seguintes planos de quitação total do imóvel:
a) Os mutuários que optarem pelo pagamento à vista, terá seu imóvel quitado com o pagamento da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a liberação da documentação do imóvel;
b) Os mutuários que optarem pelo pagamento parcelado, em até 60 (sessenta) meses terão seus imóveis quitados com o pagamento da importância de 4.000,00 (quatro mil reais),com a liberação da documentação do imóvel após a confirmação da última parcela.
III – DETERMINAR que a falta de pagamento de 2 (duas) parcelas consecutivas ou 3 (três) alternadas, acarretará no cancelamento automático do acordo pactuado, retornando, automaticamente, à situação anteriormente firmada, podendo ainda, ser promovida a execução judicial e/ou extrajudicial do contrato, nos termos do Decreto-Lei nº 70/66;
IV – DETERMINAR que os mutuários que tiverem ingressado com qualquer ação judicial contra a EMGERPI e/ou extinta COHAB só poderão beneficiar-se dos preceitos desta portaria quando comprovada efetivamente a desistência da ação;
V – ESTABELECER, em caráter extraordinário, o período compreendido entre 20/02/2008 a 07/03/2008 para que os mutuários inadimplentes do Condomínio Habitacional Tancredo Neves requeiram a referida quitação dos débitos dos imóveis, devendo os mesmos dirigirem-se à Casa do Mutuário, situada à Rua Olavo Bilac, esquina com Simplício Mendes, prox. à Agencia de Desenvolvimento Habitacional – ADH, no horário de 8:00 às 16:00 horas.
VI – Aos mutuários que realizaram a negociação de seu débito através de termos anteriores, poderão rever esta negociação no PRAZO estabelecido para a validade desta Portaria, a fim de que possam ser enquadrados nos termos da presente. Ressaltando-se que os valores já pagos não serão ressarcidos, em virtude de corresponderem a parcelas em atraso.
VII – AUTORIZAR a inclusão na lista de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC dos mutuários inadimplentes que não comparecerem à Casa do Mutuário para negociar seus débitos.
VIII – DETERMINAR aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e eficácia plena desta resolução, assinada pela Diretora Presidente legalmente constituída, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo-lhe ser dada ampla divulgação.
Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.
LUCILE DE SOUZA MOURA
Diretora Presidente da EMGERPI