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EMGERPI - Empresa de Gestão de Recursos do Piauí
Portaria PSH
15/04/2008 - 00:21:27  
  
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PORTARIA Nº 56 - D/2008 - GAB                         

 

Teresina - PI, 15 de abril de 2008

 

 

A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI – EMGERPI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Ata Assembléia Geral Extraordinária da EMGERPI realizada em 18 de setembro de 2007 e arquivada na Junta Comercial em 24/09/2007, e

 

CONSIDERANDO que muitos mutuários encontram-se inadimplentes com a EMGERPI pela dificuldade em quitar as prestações dos imóveis em razão da diminuição de sua capacidade de pagamento;

 

CONSIDERANDO que é objetivo desta Empresa apresentar soluções que aperfeiçoem as operações de arrecadação oportunizando aos mutuários, meios de regularizar a situação dos imóveis, a fim de sanar a inadimplência;

 

CONSIDERANDO que é função desta Empresa, apresentar soluções que além de atender o aspecto comercial e financeiro, tenham significado alcance social, à luz dos preceitos legais pertinentes;

 

CONSIDERANDO que é função desta Empresa, apresentar soluções que além de atender o aspecto comercial e financeiro, tenham significado alcance social, à luz dos preceitos legais pertinentes;

 

CONSIDERANDO a situação atual das pessoas beneficiárias do Programa de Subsídio à Habitação – PSH.

 

 

RESOLVE:

 

I – CONCEDER a todos aqueles beneficiários pelo Programa de Subsídio à Habitação – PSH, os seguintes planos de negociação e formalização:

 

a)      O valor base de mercado a ser considerado aos imóveis que pertencem ao PSH consistirá na importância de R$ 1.296,00 (um mil e duzentos e noventa e seis reais), podendo o beneficiário (a) pagá-lo de maneira parcelada em até 72 (setenta e dois) meses, com a prestação mensal correspondente a quantia de R$ 18,00 (dezoito reais);

 

b)      O beneficiado que optar pelo pagamento À VISTA, terá seu imóvel quitado com o pagamento da importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) com a devida liberação da documentação do imóvel;

 

 

II - Aos beneficiários que venham a negociar de forma PARCELADA assinarão Instrumento Particular de Composição de Dívida/Saldo Devedor e Quitação do Contrato, no qual reconhecerão como líquido e certo o débito ora parcelado, sendo a documentação de quitação liberada após a confirmação do pagamento da última prestação;

 

IV – COMUNICAR aos beneficiários do Programa em questão que até a presente data não firmaram qualquer Contrato de regularizaçãode Concessão de Uso de Bem Imóvel de Interesse Social junto à extinta COHAB/BI, atualmente incorporada pela EMGERPI, que as cobranças referentes aos imóveis terão como data inicial o dia da celebração do Contrato de Promessa de Compra e Venda, isto é, no que diz respeito aos períodos anteriores não serão cobrados quaisquer valores;

 

V – Após a celebração do Contrato de Promessa de Compra e Venda não poderá o com o beneficiado alugar ou vender o imóvel;

 

VI – COMUNICAR que o afastamento do beneficiado do imóvel por período superior a 60 (sessenta) dias será considerado como ABANDONO;

 

VII – ESTABELECER as mesmas condições expostas por esta Portaria, àqueles que estejam OCUPANDO o imóvel há mais de 01 (um) ano, devendo, para tanto, apresentar e comprovar as seguintes documentações:

 

a)      Boletos antigos e recentes de contas de água e energia;

 

b)      Declaração de 05 (cinco) vizinhos, onde comprove que o(s) ocupante(s) reside(m) no imóvel pelo prazo não inferior a 01 (um) ano.

 

 

VIII - DETERMINAR que a falta de pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 03 (três) alternadas, acarretará no cancelamento automático do acordo pactuado, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ensejando na execução imediata das parcelas vencidas e vincendas do contrato originário, estando o compromitente desde já ciente que a EMGERPI poderá tomar as medidas de cobrança judicial;

 

IX – DETERMINAR que os beneficiados que tiverem ingressado com qualquer ação judicial contra a EMGERPI e/ou extinta COHAB só poderão beneficiar-se dos preceitos desta portaria quando comprovada efetivamente a desistência da ação;

 

X – ESTABELECER, em caráter extraordinário, o período compreendido entre 15/04/2008 a 30/05/2008 para que os beneficiados do Programa de Subsídio Habitacional, compareçam à Casa do Mutuário, localizada à Rua Olavo Bilac, esquina com Rua Simplício Mendes, fundos da Igreja de Nossa Senhora das Dores, na Praça Saraiva, Teresina – PI, no horário das 8:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira;

 

XI – Àqueles que no ato da negociação, também desejarem TRANSFERIR a titularidade do imóvel, deverão proceder ao pagamento da taxa no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos), referente a despesas administrativas;

 

XII – AUTORIZAR a inclusão na lista de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC dos mutuários inadimplentes que não comparecerem à Casa do Mutuário para negociar seus débitos.

 

XIII

 – DETERMINAR aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e eficácia plena desta Portaria, assinada pela Diretora Presidente legalmente constituída, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo-lhe ser dada ampla divulgação.

 

Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.

                                     

 

 

LUCILE DE SOUZA MOURA

Diretora Presidente da EMGERPI

 

 

EMGERPI – Empresa de Gestão de Recursos do Piauí
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Centro, Teresina-PI. CEP 64002-240
(86) 3216 1534
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