A partir deste mês, os quase 49 mil contratos que têm cobertura do Fundo de Compensação e Variações Salariais (FCVS) e são gerenciados pela Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi) contam com uma portaria que autoriza a emissão do Ofício de Liberação da Hipoteca em várias situações previstas em lei. Somente com o ofício em mãos, o mutuário pode dar entrada na Escritura Definitiva e se tornar, efetivamente, proprietário da casa.
A decisão foi tomada a partir de estudos sobre alguns casos que não foram homologados pela Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela administração do fundo. Os mutuários interessados devem se dirigir à Casa do Mutuário e solicitar um parecer sobre o seu caso, de modo que se a resposta for positiva, o processo será encaminhado ao Protocolo da Gerência de Processos Imobiliários da Emgerpi (GPI) para se enquadrar nas condições da portaria
Nos casos em que a há divergências entre o valor solicitado pela Emgerpi e o que foi habilitado pela CEF, a portaria prevê que a liberação seja feita observando a taxa de perda de 5%, conforme a resolução da CEF. Se esse abatimento não for suficiente para quitar a dívida, a Emgerpi entrará com recurso junto ao banco, de modo que a liberação só será feita quando o mesmo for julgado favorável. Caso não queira esperar, o mutuário também pode optar por pagar a diferença.
A portaria também beneficia os contratos que foram liquidados sem nenhum incentivo do Governo Federal e o mutuário quitou seu saldo devedor. Também foi autorizada a emissão do ofício para aqueles casos em que a contribuição do mutuário não foi repassada para o fundo nos períodos de julho de 1991 a junho de 1995 e a partir de agosto de 1998. Nestes casos, o mutuário não terá nenhum gasto adicional.
Os mutuários que estavam movendo alguma ação judicial contra a Emgerpi só poderão ser atendidos pela portaria se comprovarem a desistência. O protocolo da GPI funciona na Casa do Mutuário, no Centro de Teresina. Os atendimentos são feitos de segunda a sexta-feira, no horário de 7:30 às 13:30.
Por Thaís Araújo