PORTARIA Nº 078 - D/2008 – GAB
Teresina-PI, 02 de junho de 2008
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI – EMGERPI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Ata Assembléia Geral Extraordinária da EMGERPI realizada em 18 de setembro de 2007 e arquivada na Junta Comercial em 24/09/2007, e
CONSIDERANDO que muitos mutuários encontram-se inadimplentes com a EMGERPI pela dificuldade em quitar as prestações dos imóveis em razão da diminuição de sua capacidade de pagamento;
CONSIDERANDO que é objetivo desta Empresa apresentar soluções que aperfeiçoem as operações de arrecadação oportunizando aos mutuários, meios de regularizar a situação dos imóveis, a fim de sanar a inadimplência;
CONSIDERANDO que é função desta Empresa, apresentar recursos que além de atender o aspecto comercial e financeiro, tenham significado alcance social, à luz dos preceitos legais pertinentes;
CONSIDERANDO os termos expostos na Portaria nº 61 - D/2008 – GAB, que trata da possibilidade de NEGOCIAÇÃO e a conseqüente REATIVAÇÃO dos contratos RESCINDIDOS por atos administrativos adotados pela EMGERPI, vem, a Diretoria, através desta, promover a PRORROGAÇÃO do item II, que versa sobre o prazo de regularização. Ressalta-se que continuam em plena eficácia os demais quesitos da citada Portaria.
CONSIDERANDO que esta Portaria também se aplicará aos Contratos Rescindidos pela Portaria nº 53-D/2008-GAB, bem como aos contratos que apresentam débitos, e, no entanto não foram rescindidos. Frisa-se que esta Portaria não ampara os conjuntos habitacionais que possuam Portarias próprias;
RESOLVE:
I – ESTABELECER, em caráter extraordinário, a PRORROGAÇÃO do prazo de aplicação da Portaria n° 61 – GAB/2008, passando a valer até o dia 30/06/2008, somente aos mutuários da situação acima exposta, para que requeiram a citada regularização, devendo comparecerem à Casa do Mutuário, localizada à Rua Olavo Bilac, esquina com Rua Simplício Mendes, fundos da Igreja de Nossa Senhora das Dores, na Praça Saraiva, Teresina – PI, no horário das 8:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira;
II – DETERMINAR aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e eficácia plena desta Portaria, assinada pela Diretora Presidente legalmente constituída, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo-lhe ser dada ampla divulgação.
Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.
LUCILE DE SOUZA MOURA
Diretora Presidente da EMGERPI