INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
EMGERPI - Empresa de Gestão de Recursos do Piauí
Governador sanciona Lei 6.812/2016,que garante descontos de 90 por cento para mutuários
13/05/2016 - 13:40  
  
Twitter 
Google+ 
Governador sancionando a Lei 6.812/16
O governador Wellington Dias sancionou, na manhã desta sexta-feira (13), no Palácio de Karnak, a Lei 6.812/2016,  que garante descontos de até 90% para os mutuários em débito com a extinta Companhia de Habitação do Piauí (Cohab). De acordo com o governador Wellington Dias, "o governo visa facilitar que as famílias mutuárias adquiram a titularidade de suas casas, pois somente desta forma, poderão dizer este imóvel a pertence agora a minha família”, declarou o chefe do executivo.

Segundo o presidente da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi), Ricardo Pontes, “essa alteração na lei, que amplia os descontos, é resultado da sensibilidade do governo do Estado diante das solicitações dos mutuários, que devido a pouca condição financeira, estavam deixando de pagar suas dívidas, muito menos, a obtenção dos títulos de posse dos seus imóveis”, pontou.

A partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado, prevista para ocorrer nessa segunda-feira (16), os mutuários, que possuem registro de inadimplência com a Emgerpi, poderão ser atendidos conforme a nova lei, ou seja, contarão com os novos descontos sobre os acréscimos moratórios, oriundos das prestações mensais atrasadas.

Essa ação, iniciada pelo deputado estadual Dr. Hélio, faz parte do Programa Minha Casa Legal, criado pelo governo estadual para facilitar o processo de negociação das dívidas daqueles mutuários que desistem de quitar seus débitos devido a pouca condição financeira. Essa lei oferecerá também formas de pagamento com entradas mínimas. Com isso a exigência do pagamento de até 20%, antes solicitado durante o início do processo de renegociação, não será necessária, pois agora o valor exigido será de apenas duas parcelas da dívida acordada.

É importante destacar que os mutuários que parcelarem suas dívidas em até 36 meses terão desconto de 40% sobre os juros. Os que optarem dividir em até 48 parcelas continuarão com o desconto de 30%. E aqueles que decidirem pagar o valor em até 60 meses, seguem com o desconto de 20%.

Por Adriana Carvalho

EMGERPI – Empresa de Gestão de Recursos do Piauí
Rua Lisandro Nogueira, nº 1554
Centro, Teresina-PI. CEP 64002-240
(86) 3216 1534
MAPA DO SITE