Está em vigor, desde julho de 2016, a Lei Nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A chamada “Lei da Responsabilidade das Estatais” estabelece uma série de mecanismos de transparência e governança a serem observados pelas estatais, como regras para divulgação de informações, práticas de gestão de risco, códigos de conduta, formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, constituição e funcionamento dos conselhos, assim como requisitos mínimos para nomeação de dirigentes.
Na manhã desta sexta-feira (7), os auditores Francinelson Costa e Walter Setúbal repassaram aos demais auditores os principais pontos da nova legislação, após terem participado de um curso sobre o tema, no mês de setembro. As empresas estatais como Agespisa, Gaspisa, Emgerpi, ZPE, Agência de Fomento e Metrô passam a ser regidas pela nova legislação e não mais pela Lei Nº 8.666/93, que trata sobre licitações e contratos na Administração Pública.
De acordo com o gerente de Auditoria da CGE, Francinelson Costa, as empresas terão benefícios, mas devem cumprir as exigências da Lei para estarem aptas. “As estatais terão maior liberdade nas compras e contratações de serviços e obras, o que a Lei Nº 8.666 não confere; aumento do limite de compra direta, que passa a ser de R$ 50 mil, ao passo que a Administração Direta ainda é R$ 8 mil. No tocante a obras e serviços, o limite subiu para R$ 100 mil para estatais, enquanto para a Administração Pública Direta, o limite permanece em R$ 16 mil, além de outros benefícios”, explica.
Entre as exigências necessárias em cumprimento à Lei, as empresas precisam ter Conselho de Administração, criar Comitê de Auditoria Interna, que devem ser ligados diretamente ao Conselho de Administração; ter um regulamento próprio indicando como será os mecanismos auxiliares de Licitação, como critérios de cadastro de fornecedores, requisitos que as empresas devem preencher para terem nomes incluídos neste cadastro; e a forma de indicação dos membros do Conselho de Administração e diretores das estatais. “A Lei traz algumas vedações quanto à indicação dos membros. Por exemplo, quem está inelegível não pode ser diretor de empresa estatal, nem do Conselho de Administração. Também quem detém mandato no Poder Legislativo não pode ocupar cargo. Tudo isso são requisitos que a Lei impõe para as estatais, então somente quando preencher todos os requisitos ela poderá usar benefícios que a lei cria para ela”, complementa Francinelson Costa.
Segundo o auditor governamental da CGE, Walter Setúbal, as empresas terão 24 meses para se adequarem à nova legislação. “A Lei nº 8.666, de licitações e contratos, poderá ser usada até julho de 2018, depois disso, deve-se usar a Lei de Responsabilidade das Estatais. Devido a esta mudança, o novo Sistema de Administração Financeira do Estado, o Siafe, deve ser adequado acrescentando a modalidades de licitações, o item voltado para estatais”, ressalta.
Fonte: Portal GP1