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Governo ganha ação no STF sobre bloqueios na conta única
23/03/2017 - 22:16  
  
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O Supremo Tribunal Federal (STF), deu ganho de causa para o Governo do Estado do Piauí para ADPF 387. Em 2015, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com uma ação contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT22) que resultaram em bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado do Piauí, para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (Emgerpi).


 Foi decidido por 8 votos a um que são inconstitucionais os bloqueios na Conta Única do Estado de recursos destinados à Emgerpi com a finalidade de pagamento de dívidas trabalhistas. 

O governo alegou que tais decisões ofendem preceitos básicos fundamentais referentes à execução orçamentária pela Administração Pública. As decisões da Justiça do Trabalho são no sentido de que tais valores representam verbas pertencentes à Emgerpi, ainda que localizadas na conta única do Estado do Piauí.

“Essa foi uma das mais importantes vitórias judiciais para o Estado. Conseguimos no STF a Adpf 387, que entramos para proibir o sequestro de recursos da conta única para pagamento de débitos judiciais da Emgerpi. O STF decidiu que são inconstitucionais os bloqueios na conta única do Estado, de recursos destinados à Emgerpi, com a finalidade de pagamento de dívidas trabalhistas da mencionada empresa”, explicou o procurador Geral do Estado, Dr Plínio Clerton Filho. 

Segundo Ricardo Pontes, presidente da Emgerpi, “essa decisão vai possibilitar duas coisas. Primeiro evitar uma sangria que estava havendo nas contas do estado e nas contas da Emgerpi, de ações em que estavam tendo penhora e bloqueio de bens. Isso vai ser evitado agora com a decisão do STF. A segunda é importante para os trabalhadores, porque agora essas dívidas se tornaram precatórios, nós teremos um calendário. Pelo menos agora há uma perspectiva de quando terão o pagamento de suas causas que foram ganhas. 


O Tribunal Regional do Trabalho paga anualmente dentro de um calendário estabelecido, e para o Estado isso é uma garantia de segurança a mais, e principalmente para o equilíbrio das nossas contas”, explicou. O ministro Gilmar ressaltou que os débitos trabalhistas da Emgerpi, se esta não tiver bens próprios para execução, devem ser pagos mediante precatórios. 

O relator deferiu medida liminar, ad referendum do Plenário, para determinar a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas pelo TRT da 22ª Região, que resultaram em bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado do Piauí, para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da empresa.


Ascom
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