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EMGERPI - Empresa de Gestão de Recursos do Piauí
Emgerpi reduzirá gastos com custas judiciais
18/05/2017 - 13:05  
  
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Ação é uma grande conquista para o Estado do Piauí
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região do Piauí, em julgamento de agravo de instrumento interposto pela Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí - Emgerpi, levando em conta os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF/Nº 387), decidiu que agora a Emgerpi gozará dos mesmos direitos e privilégios que os órgãos estaduais ligados à Fazenda Pública.

Há algum tempo que o Estado do Piauí, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da assessoria jurídica da Emgerpi, vem pleiteando essa matéria junto ao TRT-22ª visando equiparar a Emgerpi à Fazenda Pública, tendo em vista que a empresa não exerce nenhuma atividade econômica e que presta tão somente serviços públicos, como a gestão de empregados públicos, de competência do estado do Piauí que, desde a sua criação é mantida com os recursos do Estado. 

Após essa decisão, serão aplicados a Emgerpi alguns direitos, dentre eles: isenção de custas; impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços; a dispensa de depósito para interposição de recurso; a submissão a regime precatorial e a revisão do percentual de juros de mora incidentes nas condenações para pagamento de verbas remuneratórias devidas a empregados públicos.

O Diretor-presidente da Emgerpi, Ricardo Pontes, classifica esta decisão do TRT, como uma grande conquista para o Estado e para a empresa, haja vista que reduzirá significativamente os gastos com custas judiciais, além de resolver um problema antigo que é a penhora dos bens da Emgerpi. 

O Presidente Ricardo Pontes, afirma que “com esta decisão do TRT-22ª a empresa, juntamente com a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, poderá planejar melhor seus gastos com ações judiciais e espera retirar as penhoras existentes em áreas que serão usadas pela Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH) para construir casas e apartamentos”, destacou Pontes afirmando que hoje a Emgerpi está impedida de transferir estas áreas para a ADH, devido estas penhoras.

Por Adriana Carvalho

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