Uma oportunidade para os mutuários inadimplentes daqueles conjuntos habitacionais que não possuem portarias próprias: a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi) está negociando o débito em até 12 vezes, sem cobrança de juros.
As negociações acontecem até o dia 21 de julho e devem ser feitas na Casa dos Mutuários, localizada à Rua Olavo Bilac, esquina com Rua Simplício Mendes, no horário das 8h às 16h.
Segue em anexo a portaria n° 104 :
PORTARIA Nº 104 - D/2008 - GAB
Teresina - PI, 08 de julho de 2008
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI – EMGERPI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Ata Assembléia Geral Extraordinária da EMGERPI realizada em 18 de setembro de 2007 e arquivada na Junta Comercial em 24/09/2007, e
CONSIDERANDO que muitos mutuários encontram-se inadimplentes com a EMGERPI pela dificuldade em quitar as prestações dos imóveis em razão da diminuição de sua capacidade de pagamento;
CONSIDERANDO que é objetivo desta Empresa apresentar soluções que aperfeiçoem as operações de arrecadação oportunizando aos mutuários, meios de regularizar a situação dos imóveis, a fim de sanar a inadimplência;
CONSIDERANDO que é função desta Empresa, apresentar soluções que além de atender o aspecto comercial e financeiro, tenham significado alcance social, à luz dos preceitos legais pertinentes;
CONSIDERANDO que a presente não ampara os contratos já rescindidos e não regularizados, mesmo a EMGERPI tendo concedidos condições benéficas de negociação através da Portaria nº 61-D/2008 - GAB, posteriormente, prorrogada pela Portaria nº 78-D/2008 – GAB, hoje já expiradas;
CONSIDERANDO a situação atual dos imóveis cadastrados junto a esta Empresa localizados na cidade de Teresina – PI, que apresentam débitos e que não foram beneficiados até a presente data com Portarias próprias, passa esta Portaria a ser válida;
RESOLVE:
I – CONCEDER aos mutuários dos Conjuntos Habitacionais que não possuem Portarias próprias, a possibilidade de negociação do débito em até 12 (doze) prestações, sem aplicação de juros/mora;
II – ESTABELECER, em caráter extraordinário e IMPRORROGÁVEL, o período compreendido entre 08/07/2008 a 21/07/2008 para que os mutuários em questão compareçam à Casa do Mutuário, localizada à Rua Olavo Bilac, esquina com Rua Simplício Mendes, fundos da Igreja de Nossa Senhora das Dores, na Praça Saraiva, Teresina – PI, no horário das 8:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira;
III – DETERMINAR aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e eficácia plena desta Portaria, assinada pela Diretora Presidente legalmente constituída, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo-lhe ser dada ampla divulgação.
Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.
LUCILE DE SOUZA MOURA
Diretora Presidente da EMGERPI