Os mutuários que possuem contratos de financiamento e construção de imóvel junto ao IAPEP, que estiverem com suas prestações contratuais em dia, foram beneficiados com a portaria n° 107, que concede quitação do imóvel, mediante o pagamento da taxa de R$ 45 para os imóveis construídos sob o sistema de Mutirão; e R$ 190 para aqueles do Sistema Imobiliário.
Os mutuários que estão inadimplentes e não possuem saldo devedor também foram contemplados pela portaria. As condições são as seguintes: para pagamento à vista, o imóvel será quitado mediante o pagamento do valor original do débito, sem acréscimo de juros, somado a uma taxa de quitação, que, para os contratos regidos sob o sistema de mutirão, vai ser no valor de R$ 45 e R$ 190,00 para os do sistema imobiliário. Após a confirmação da liquidação ocorrerá a liberação da documentação do imóvel.
Quem optar pelo pagamento da quitação de forma parcelada, será considerado o valor atualizado do débito, ou seja, com a incidência de juros, podendo ser dividido em até 60 meses. Neste caso, o valor da prestação não poderá ser superior a quantia de R$ 220.
Aqueles mutuários que estão inadimplentes e apresentam em seus contratos valores referentes a saldo devedor, poderão optar pelas mesmas formas de pagamento e quantias, ou seja, à vista a taxa é de R$ 45, para os contratos do sistema de mutirão e R$ 190 para os do sistema imobiliário. De forma parcelada, será considerado o valor atualizado do débito, que poderá ser dividido em até 60 vezes. Com a ressalva de que estas transações não englobam o saldo devedor; devendo, portanto, acontecer a quitação dos mesmos.
O prazo para a negociação teve início nesta quinta-feira (17) e encerra dia 15 de agosto. Os atendimentos acontecem no 3º andar do prédio da extinta Cohab, de segunda à sexta-feira. O horário de funcionamento é de 7:30 à 13:30.