A Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi) informa aos mutuários que possuem contratos imobiliários celebrados sob o sistema de Ficam, no interior e na capital do Piauí, que o prazo para a negociação acabará na próxima sexta-feira, dia 08 de agosto. A portaria nº 85, publicada pela Emgerpi em junho deste ano, prevê condições especiais para o pagamento da dívida.
As condições abrangem situações distintas: a primeira é para os contratos que foram celebrados somente em cidades do interior do Piauí até o ano de 1987, inclusive os conjuntos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Aqui, o mutuário pode optar entre o pagamento à vista - no valor de R$ 1.060 – ou parcelar, em até 100 vezes a quantia de R$ 2.500,00.
Já os mutuários de Teresina e demais municípios piauienses que assinaram contrato do Ficam após 1987, vão poder quitar o imóvel com o pagamento à vista de R$ 2.500,00. No caso do parcelamento, este valor sobe para R$ 5.000 reais e pode ser dividido em até 60 meses.
Vale ressaltar que a portaria não ampara os contratos regulamentados pelo Orçamento Geral da União – OGU; Habitar Brasil Emergencial; Programa de Subsídio à Habitação – PSH e Família Paulista.
As negociações estão acontecendo desde o dia 10 de junho, nos escritórios da Emgerpi localizados nas cidades de Campo Maior, Floriano, Parnaíba e Picos. Além da Casa do Mutuário, em Teresina, localizada à Rua Olavo Bilac, próximo à Praça Saraiva, no horário de 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Segue em anexo a portaria n° 85 :
PORTARIA Nº 85 - D/2008 - GAB
Teresina - PI, 09 de junho de 2008
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI – EMGERPI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Ata Assembléia Geral Extraordinária da EMGERPI realizada em 18 de setembro de 2007 e arquivada na Junta Comercial em 24/09/2007, e
CONSIDERANDO que muitos mutuários encontram-se inadimplentes com a EMGERPI pela dificuldade em quitar as prestações dos imóveis em razão da diminuição de sua capacidade de pagamento;
CONSIDERANDO que é objetivo desta Empresa apresentar soluções que aperfeiçoem as operações de arrecadação oportunizando aos mutuários, meios de regularizar a situação dos imóveis, a fim de sanar a inadimplência;
CONSIDERANDO que é função desta Empresa, apresentar soluções que além de atender o aspecto comercial e financeiro, tenham significado alcance social, à luz dos preceitos legais pertinentes;
CONSIDERANDO a situação atual dos Contratos de Promessa de Compra e Venda dos imóveis localizados no interior do Estado do Piauí e que tenham sido celebrados até de dezembro de 1987;
CONSIDERANDO a existência de contratos celebrados sob o regime de FICAM, que possui imóveis localizados no interior e na capital do Estado do Piauí, e que tenham sido celebrados posteriormente ao ano de 1987;
RESOLVE:
I – CONCEDER a todos os mutuários dos Contratos de Promessa de Compra e Venda localizados no interior do Estado do Piauí, e que tenha sido celebrados até dezembro de 1987, inclusive os Conjuntos enquadrados no Sistema Financeiro Habitacional (SFH) tradicional, os seguintes planos de quitação total do imóvel:
a) O mutuário que optar pelo pagamento À VISTA, terá seu imóvel quitado com o pagamento da importância de R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais), com a liberação da documentação do imóvel;
b) O mutuário que optar pelo pagamento da quitação de forma PARCELADA, será considerado nesta circunstância a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), podendo ainda ser dividida em até 100 (cem) meses;
II – AUTORIZAR aos mutuários que possuem contratos celebrados sob o sistema de FICAM (interior e capital do Estado do Piauí) e que tenham sido celebrados após o ano de 1987, a seguinte forma de quitação total do imóvel:
a) O mutuário que optar pelo pagamento À VISTA, terá seu imóvel quitado com o pagamento da importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com a liberação da documentação do imóvel;
b) O mutuário que optar pelo pagamento da quitação de forma PARCELADA, será considerado nesta circunstância a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ainda ser dividida em até 60 (sessenta) meses;
III - Aos mutuários que venham a negociar de forma parcelada assinarão Instrumento Particular de Composição de Dívida/Saldo Devedor e Quitação do Contrato, no qual reconhecerão como líquido e certo o débito ora parcelado, sendo a documentação de quitação liberada após a confirmação do pagamento da última prestação;
IV - DETERMINAR que a falta de pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 03 (três) alternadas, acarretará no cancelamento automático do acordo pactuado, retornando o Contrato à situação anterior, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ensejando na execução imediata das parcelas vencidas e vincendas do contrato originário, estando o compromitente desde já ciente que a EMGERPI poderá tomar as medidas de cobrança judicial, retomada do imóvel;
V - A presente Portaria não ampara os contratos regulamentados pelo Orçamento Geral da União – OGU; Habitar Brasil Emergencial; Programa de Subsídio à Habitação – PSH e Família Paulista. Portanto, não cabe o enquadramento dos mesmos nesta Portaria;
VI – DETERMINAR que os mutuários que tiverem ingressado com qualquer ação judicial contra a EMGERPI e/ou extinta COHAB só poderão beneficiar-se dos preceitos desta portaria quando comprovada efetivamente a desistência da ação;
VII – Àqueles que no ato da negociação, também desejarem TRANSFERIR a titularidade do imóvel, deverão proceder ao pagamento da taxa no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos), referente a despesas administrativas;
VIII – ESTABELECER, em caráter extraordinário, o período compreendido entre 10/06/2008 a 08/08/2008 para que os mutuários inadimplentes que se encontram na presente situação requeiram a referida quitação dos imóveis, devendo comparecer à Casa do Mutuário, localizada à Rua Olavo Bilac, esquina com Rua Simplício Mendes, fundos da Igreja de Nossa Senhora das Dores, na Praça Saraiva, Teresina – PI, no horário das 8:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira;
IX – Àqueles que no ato da negociação, também almejarem TRANSFERIR a titularidade do imóvel, deverão proceder ao pagamento da taxa no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos), referente a despesas administrativas. Deve ainda apresentar, neste instante, documentação pertinente a tal ato, juntamente com as Certidões Negativas de Imóveis;
XI – AUTORIZAR a inclusão na lista de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC dos mutuários inadimplentes que não comparecerem à Casa do Mutuário para negociar seus débitos.
X – DETERMINAR aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e eficácia plena desta Portaria, assinada pela Diretora Presidente legalmente constituída, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo-lhe ser dada ampla divulgação.
Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.
LUCILE DE SOUZA MOURA
Diretora Presidente da EMGERPI