Os mutuários que possuem imóveis através do IAPEP terão um prazo maior para renegociação de seus débitos. O prazo para esta negociação terminaria no próximo dia 15 e foi prorrogado até o dia 29 de agosto de 2008. Os mutuários devem comparecer à Casa do Mutuário, localizada à Rua Olavo Bilac, esquina com Rua Simplício Mendes, no horário das 8:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.
De acordo com a portaria, os mutuários que celebraram Instrumento Particular de Financiamento para Aquisição e Construção de Imóvel junto ao IAPEP, que estiverem com suas prestações em dia até a data de comparecimento poderão quitar seus imóveis mediante o pagamento da taxa administrativa de R$ 45,00, e para os regidos sob o sistema de Mutirão, o valor é de R$ 190,00, somado ainda ao valor referente a uma parcela contratual anteriormente assumida.
Para os mutuários inadimplentes que não apresentem valores referentes a saldo devedor, poderão negociar o débito à vista ou parcelado. Sendo que à vista o mutuário terá seu imóvel quitado mediante o pagamento do valor original do débito sem acréscimo de juros/mora, somado a uma taxa de quitação, onde será considerada para os contratos regidos sob o sistema de Mutirão a importância de R$ 45,00, e para os do Sistema Imobiliário, a taxa é R$ 190,00. No parcelamento será considerado o valor atualizado do débito com a incidência de juros/mora, podendo ser dividido em até 60 meses, não podendo a prestação ficar em um valor superior a quantia de R$ 220,00.
Para os mutuários inadimplentes que apresentem em seus contratos valores referentes a saldo devedor, será autorizada a regularização. No entanto, a atual condição de negociação, é separada dos valores alusivos aos saldos devedores. E desta maneira, o presente acordo não inclui os valores dos citados saldos devendo o mutuário proceder ainda à quitação destes tendo o benefício de 30% de desconto à vista.
A portaria está disponível no Espaço Mutuário deste site.