Considerando um valor base de mercado para o financiamento de R$ 2.520,00, o mutuário vai poder pagar esse débito em até 72 vezes, com prestações mensais de R$ 35,00. Quem optar pelo quitação à vista, só paga R$ 840,00.
Depois da celebração do contrato, o beneficiário fica proibido de ceder, emprestar ou alienar o imóvel e sempre que for se afastar por mais de 60 dias, deve comunicar a Emgerpi.
Para a negociação, o mutuário deve levar os seguintes documentos:RG e CPF. Se casado, fornecer de ambos (cópias autenticadas);Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia autenticada);Certidão Negativa de Imóveis (originais) nos cartórios do 1°, 2° e 4° Ofícios da Comarca de Teresina – PI;
Depois de fechado o acordo, o mutuário não pode atrasar duas parcelas seguidas ou 3 alternadas, sob pena de ter esse contrato cancelado e quem tiver ação contra a Emgerpi deve desistir da ação para se beneficiar desta portaria.
O mutuário interessado em acordo como prevê a portaria, deve procurar a Casa do Mutuário até o dia 30 de janeiro de 2009 ou o escritório de apoio da Emgerpi, na Vila Irmã Dulce, na Avenida Francisco de Assis Garcia, nº 2.722, das 8h às 15 de segunda a sexta ou aos sábados das 8h às 12h.