A propósito de notícias que têm sido veiculadas em jornais acerca do leilão de imóveis que a EMGERPI realizou recentemente, a direção da empresa vem a público esclarecer o seguinte.
Após uma série de convocações feitas a pessoas que haviam adquirido imóveis da extinta COHAB e não haviam pago os compromissos assumidos, a EMGERPI rescindiu os contratos e retomou ditos imóveis, como lhe é facultado pela legislação própria. Tais rescisões foram antecedidas de convites, chamamentos e oferecimento de condições excepcionais de quitação dos débitos, tudo em busca de manter nos imóveis seus adquirentes originais.
Depois daquelas providências, a EMGERPI lançou leilão público para venda dos imóveis recuperados, dando ampla publicidade quanto às condições das novas vendas, dentre as quais, estava fixado que os arrematantes assumiriam, com a arrematação, responsabilidade integral pela desocupação e recuperação dos imóveis em mãos de quem eles estivessem, já que as casas e apartamentos seriam leiloados no estado em que estavam, condição também expressa no item 10.3, das disposições finais do edital de leilão público nº 01/2008 da Emgerpi, que diz: “Os imóveis serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua desocupação, recuperação e/ou reforma, quando for o caso”.
Portanto, as reclamações que agora vêm sendo apresentadas por alguns dos arrematantes dos imóveis se constituem exclusivamente numa tentativa de transferir para a EMGERPI obrigações e providências que os arrematantes assumiram claramente durante o leilão, porque a desocupação e recuperação dos imóveis ficaram sob responsabilidade exclusiva dos arrematantes.
A EMGERPI está à disposição dos arrematantes para solucionar qualquer problema que seja de sua responsabilidade, mas não pode concordar em ser responsabilizada por riscos e providências que os arrematantes assumiram expressamente ao participar do leilão.